segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Como funciona um processo de financiamento na Caixa?

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Crédito Imobiliário: Modalidades e facilidades para atingir o sonho da casa própria

No último post,fizemos uma introdução sobre o Crédito Imobiliário apresentando sua definição e alguns requisitos básicos para usufruir o serviço. Hoje vamos apresentar algumas das modalidades de crédito imobiliário que você pode solicitar e estudar a que melhor se encaixa com o seu perfil.
A procura do seu imóvel torna-se tão importante quanto a modalidade de crédito imobiliário que você irá escolher. Muitas são as oportunidades, que variam de acordo com a renda, objetivo do imóvel e o seu rendimento mensal para poder pagar o crédito. Veja algumas das opções:
  • Financiamento de compra sem uso do FGTS
  • Compra de material de construção
  • Compra do terreno
  • Valor total do imóvel
  • Imóvel novo
  • Imóvel usado
  • Valor a ser financiado
  • Valor e tipo de renda que você possui (dependendo se é assalariado ou não)
  • Financiamento parcial da compra com uso de FGTS
  • Financiamento de 100% da compra com uso do FGTS
  • Construção de imóvel
Fato é que além das modalidades citadas acima, o governos e as instituições bancárias atualizam-se e oferecem inúmeras facilidades e modalidades de crédito imobiliário muito rapidamente. É preciso pesquisar muito bem antes o melhor tipo e a melhor instituição que se encaixa com o seus objetivos e com o seu bolso.
No próximo post vamos citar detalhes do programa do governo federal “Minha Casa, Minha Vida” e as mudanças que o projeto trouxe para quem sempre sonhou com a casa própria.

Crédito Imobiliário: O que é, e quais são os requisitos básicos?

niciamos hoje aqui no blog uma série de matérias sobre Crédito Imobiliário – um tema muito importante porém pouco divulgado ou sempre tratado com uma linguagem mais difícil e longe do cotidiano das pessoas.
Abrimos espaço também para que especialistas e pessoas que já tiveram experiência neste tema na prática, possam auxiliar as dúvidas freqüentes que o texto possa gerar.
Hoje falaremos sobre o que realmente é o Crédito Imobiliário e os Requisitos Básicos para usufruir este serviço que está presente em muitos bancos*  (*Vamos citar exemplos e apresentar dados e requisitos do programa da Caixa Econômica Federal – banco que trabalha há mais tempo com o serviço).
O que é o Crédito Imobiliário?
O crédito imobiliário é um empréstimo feito e avaliado para quem deseja alugar ou comprar um imóvel para fins residenciais ou comerciais. Na maioria dos casos é preciso que você seja cliente do banco em questão, e passar por um cadastro que deve ser aprovado pela instituição provando que você terá necessidades de pagar o empréstimo e suas parcelas.
Para solicitar o programa de crédito imobiliário, a idade mínima é de 18 anos e o imóvel desejado deve estar de acordo com a linha de crédito que você solicita, assim como:
  • Não estar movendo nenhuma ação judicial contra o banco,
  • Não estar inadimplente com o banco,
  • Não possuir restrições cadastrais,
  • Estar enquadrado nas regras do FGTS, no caso de utilização de recursos do Fundo de Garantia.
O crédito imobiliário pode ainda ser solicitado para ajuda no término de uma construção ou para a compra de materiais necessários para a mesma. Muitas são as facilidades que as instituições bancárias e o próprio governo estão apresentando ultimamente para as pessoas que sonham com a casa própria, e mais detalhes sobre estes projetos e diferentes modalidades de crédito imobiliário nós veremos na próxima matéria.

O que fazer com os espaços embaixo das escadas?

“Quanto mais espaço para guardar coisas, mais tranqueiras nós juntamos” – com certeza você já ouviu sua mãe ou alguém conhecido dizendo isso. O espaço localizado embaixo das escadas, geralmente torna-se arquivo de papéis, quartinho de bagunças e até mesmo um local para se guardar materiais domésticos.
Fato é que este espaço pode se tornar o grande diferencial da sua casa, trazendo charme e utilidade para quem deseja aproveitar ao máximo os espaços da construção.
Veja abaixo algumas ideias interessantes que encontramos pela internet:

O que fazer com os espaços embaixo das escadas?



terça-feira, 13 de setembro de 2011

Saiba Como Funciona o Novo Minha Casa Minha Vida

O Novo Minha casa minha vida será até o valor de 170.000,00 mil reais segundo o conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decidiram aumentar nesta quarta-feira o preço máximo dos imóveis novos e usados financiados com recursos do fundo de garantia, o teto para imóveis localizados nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal passou de R$ 130 mil para R$ 170 mil, informou a assessoria do Ministério do Trabalho e Emprego, após reunião do conselho, em Brasília. e nas demais capitais, o valor máximo do imóvel dentro do programa foi aumentado de R$ 100 mil para R$ 150 mil, pelo menos já é um bom começo do jeito que a coisa andava o nome daqui a pouco ia chamar meu apartamento minha vida…
Para municípios com a população a partir de 250 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas, o valor máximo passará de R$ 80 mil para R$ 130 mil.
Outra mudança acertada foi a elevação do valor máximo para cidades com população a partir de 50 mil habitantes, de R$ 80 mil para R$ 100 mil. Para os demais municípios, o valor segue em R$ 80 mil.

CONHEÇA O NOVO AUMENTO DO PREÇOS NO PROGRAMA MINHA VIDA



A justificativa do órgão para o aumento do teto é proporcionar a equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário e pretende cobrir o deficit na habitação popular.
Segundo o presidente do conselho, o também ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, desde 2007 não havia reajuste desses valores. “No Distrito Federal e nas regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, os imóveis têm valores bem mais alto do que a média nacional”, explicou Lupi.

QUAL A RENDA NECESSÁRIA PARA PARTICIPAR DO NOVO MINHA CASA MINHA VIDA


Conforme foi dito pela assessoria de imprensa do Conselho, a renda familiar máxima para enquadramento nos financiamentos continua em R$ 4.900 para regiões metropolitanas e municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, e R$ 3.900 para as demais regiões do país.
As operações de financiamento na área habitacional popular destinam recursos à população de baixa renda. A taxa nominal de juros das operações é fixada em 6% ao ano + TR (Taxa Referencial), que indexa a maioria dos contratos de financiamento imobiliário, sendo que essa taxa pode chegar a 5% com subsídio para famílias com renda de até R$ 2.790.
O FGTS pode financiar até 90% do valor de imóveis novos ou usados, sendo o prazo de pagamento em até 30 anos. A resolução do Conselho entra em vigor a partir da sua publicação, quando a Caixa começa a operar com os novos valores.
fontes portal uol

Lista de Documentos Para Financiamento de Imóveis, no Banco do Brasil

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

Informações importantes:

  • O kit de documentos será recepcionado pelo BB se estiver completo e sem a ausência de nenhum dos documentos necessários na análise.
  • Todas as assinaturas deverão ter firmas reconhecidas em cartório ou abonadas pela agência.
DOCUMENTOS DO COMPRADOR(ES):
  1. Comprovante de Estado Civil:
Para a comprovação do estado civil, apresentar um dos seguintes documentos:
-Solteiro: Certidão de Nascimento (cópia autenticada);
-Separado judicialmente ou divorciado: Certidão de Casamento com averbação (cópia                   autenticada);
-Viúvo: Certidão de Casamento E atestado de óbito do cônjuge (cópias autenticadas);
-Casado: Certidão de Casamento (cópia autenticada);
-Escritura de Pacto Antenupcial registrada em Cartório de Registro de Imóveis (cópia  autenticada), nos seguintes casos:
- casados sob o regime de comunhão de bens, após 26.12.1977;
- casados sob o regime de comunhão parcial de bens, antes de 26.12.1977;
- casados sob o regime de separação de bens a qualquer data;
- casados sob o regime de comunhão de aquestos, a partir de 13.01.2003.
  1. Formulários/Declarações, disponíveis no  www.bb.com.br > crédito > imobiliário > documentos e formulários > documentos do comprador:
a)      Proposta de Financiamento Imobiliário com firmas abonadas pela agência ou reconhecidas em cartório;
b)      Declaração Pessoal de Saúde – DPS com firmas abonadas pela agência ou reconhecidas em cartório;
c)      Solicitação de Avaliação Física do Imóvel com firmas abonadas pela agência ou reconhecidas em cartório;
d)     Declaração Positiva ou Negativa de União Estável para solteiros, separados judicialmente, divorciados ou   viúvos (somente o modelos fornecidos pelo Banco, com firma reconhecida do Declarante e com assinaturas de testemunhas);
Informações importantes:

  • Se o comprador  for casado ou declarar que vive em união estável, deverá apresentar os documentos (RG e CPF) do seu cônjuge/companheiro(a) (cópias autenticadas).
DOCUMENTOS DO IMÓVEL:
  1. Matrícula atualizada, do imóvel, contendo todos os registros e averbações;
  2. Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias e a de ônus reais, relativas ao imóvel, geralmente certificadas nos últimos parágrafos da Matrícula (podendo ser substituídas pela citação do parágrafo 1º do art. 19 da lei 6015/73, desde que a matrícula contenha ao menos um registro ou uma averbação);
  3. Se imóvel novo, apresentar matrícula mãe (anterior) com o Habite-se e Conclusão da Obra Averbados;
  4. Certidão Negativa de Tributos Municipais, contemplando o IPTU/TPL;
  5. Cópia do IPTU;
  6. Opção de Compra e Venda – só será aceito o formulário disponibilizado pelo Banco (www.bb.com.br > crédito > imobiliário > documentos e formulários > documentos do imóvel). As firmas deverão ser reconhecidas em cartório; se cliente a agência poderá abonar assinaturas.
DOCUMENTOS DO(S) VENDEDOR(ES) – PESSOA FÍSICA:
  1. R. G. e   C. P. F.  (cópias autenticadas);
  2. Comprovante de Domicílio Bancário:
a)      Cópia autenticada ou original do cabeçalho de extrato de conta bancária ou folha de cheque para comprovar banco/agência/conta corrente;
  1. Certidões dos Cartórios Distribuidores Cíveis, Executivos Fiscais (Fazenda Pública) e  Família (Tutela, Curatela e Interdição);
  2. Em caso de certidões positivas nos itens 3 e/ou 6, encaminhar a Certidão de Objeto e Pé de cada fato apontado;
  3. Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos de Títulos e Documentos;
  4. Certidão da Justiça Federal; no site www.jfsp.jus.br para São Paulo ou www.jfrj.jus.gov para o Rio de Janeiro,…;
  5. Certidão da Receita Federal no site www.receita.fazenda.gov.br.
  6. Comprovante de Estado Civil:
Para a comprovação do estado civil, apresentar um dos seguintes documentos:
- Solteiro: Certidão de Nascimento (cópia  autenticada);
- Separado judicialmente ou divorciado: Certidão de Casamento com averbação (cópia autenticada);
- Viúvo: Certidão de Casamento e atestado de óbito do cônjuge (cópias autenticadas);
- Casado: Certidão de Casamento (cópia    autenticada);
- Escritura de Pacto Antenupcial registrada em Cartório de Registro de Imóveis (cópia  autenticada), nos            seguintes casos:
- casados sob o regime de comunhão de bens, após 26.12.1977;
- casados sob o regime de comunhão parcial de bens, antes de 26.12.1977;
- casados sob o regime de separação de bens a qualquer data;
- casados sob o regime de comunhão de aquestos, a partir de 13.01.2003.
  1. Formulários/Declarações, disponíveis no  www.bb.com.br > crédito > imobiliário > documentos e formulários > documentos do vendedor:
a)      Declaração Positiva ou Negativa de União Estável para solteiros, separados judicialmente, divorciados ou  viúvos (modelos fornecidos pelo Banco, com firma reconhecida do Declarante e assinaturas de testemunhas );
b)      Declaração de Homonímia (quando for o caso), pela qual o vendedor afirma que não se referem a sua pessoa e sim a homônimo, o(s) fato(s) apresentados nas certidões dos itens 3 e 6 (com firmas reconhecidas);
Informações importantes:

  • Se o vendedor for casado ou declarar que vive em união estável, deverá apresentar os documentos (RG e  CPF) do seu cônjuge/companheiro(a) (cópias autenticadas).
  • As certidões dos vendedores (itens 3 e 5 – Documentos dos vendedores) devem ser emitidas no município de localização do imóvel e no município onde residem os vendedores.
  • Não serão aceitas certidões com erros gráficos nos nomes e CPF dos vendedores, favor conferir as certidões ao retirá-las nos respectivos órgãos emitentes.
  • Os vendedores que se casaram nos últimos cinco anos e alteraram seus nomes, deverão apresentar as certidões de vendedores em nome de casado(a) e de solteiro(a).
DOCUMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FGTS:
  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – folhas com foto , de identificação civil e do(s) contrato(s) de trabalho (cópias autenticadas);
2. Comprovante de Residência, emitida a menos de 60 dias, em nome do sacador do FGTS (cópia autenticada);
  1. Extrato atualizado do FGTS, somente emitido nas Agências da Caixa Econômica Federal;
  2. Declaração Completa de Imposto de Renda (IRPF) com o recibo de entrega, ou Declaração Anual de Isento (DAI), conforme legislação vigente, do proponente e de seu cônjuge/companheiro(a).
  3. Formulário/Declaração (www.bb.com.br > crédito > imobiliário > documentos e formulários > documentos p/ utilização do FGTS):
a)     Autorização para Movimentação de Conta Vinculada do FGTS, com firma reconhecida em cartório ou por funcionário do Banco (não informar centavos e não utilizar a palavra “total”, pois dá diferenças).
b)      Declaração de Domicílio Profissional.  Declaração do empregador para comprovação do município onde o empregado exerce sua ocupação principal, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da empresa e com a identificação do responsável pela declaração, com firma reconhecida (somente o modelo fornecido pelo Banco – LIC) – (dispensado no caso de funcionário do BB).
Ex.: Funcionário do BB é registrado pelo BB com endereço sede no Distrito Federal, então pela declaração comprova-se que o empregado exerce sua função, por exemplo, na Av. Paulista no município de São Paulo, portanto, o empregado pode utilizar o FGTS.
Informações importantes:
  • Caso na declaração de IRPF o proponente tenha declarado possuir imóvel no município (ou limítrofe) onde exerça sua ocupação principal, será necessário comprovar a venda do imóvel através da matrícula deste imóvel, onde deverá constar que ele vendera o imóvel.
Casos específicos ou menos comuns ou menos habituais:
a)      PROCURAÇÃO: Se o(s) vendedor(es) for(em) representado(s) por procurador, apresentar Procuração por instrumento público, junto com o CPF e a identidade do representante (cópia autenticada) Na Procuração devem constar poderes para vender o imóvel e responder por evicção de direitos ,  ser específica para imóvel objeto da transação e a firma do Tabelião reconhecida.
b)      PROCURAÇÃO: Se o(s) comprador(es) for(em) representado(s) por procurador, apresentar Procuração por instrumento público, junto com o CPF e a identidade do representante (cópias autenticadas). Na Procuração devem constar poderes para comprar imóvel e dá-lo em alienação fiduciária, hipotecá-lo, assinar contratos de compra e venda e financiamento de imóvel e ser específica para imóvel objeto da transação e a firma do Tabelião reconhecida.
c)    Interveniente Quitante: Qualquer Instituição Financeira, Construtora, Incorporadora ou Consórcio que possua direitos Reais sobre o Imóvel (hipotécas ou alienações). Neste caso apresentar Doc. 13.585 do LIC 413.5.2.300 – Documentação – Disponível somente nas agências.
d)   Documentos de imóveis do município do Rio de Janeiro: Certidão de quitação de taxa de incêndio.
e)    Nos casos de venda de pai para filho, apresentar a  Declaração para efeito de alienação de ascendente para descendente (www.bb.com.br > você > crédito > imobiliário > documentos e formulários > documentos do vendedor), com firmas reconhecidas.
f)     Se houver algum Protesto em Cartório, ele deverá ser liquidado e apresentada a certidão negativa de protestos.
g)    Nos casos em que o imóvel é foreiro, será necessário o pagamento do laudêmio para fazer a transferência do imóvel no cartório.
h)    O cliente que estiver adquirindo seu primeiro imóvel com fim residencial, financiado pelo SFH, faz jus à redução de custas cartorárias previstas no art. 290 da lei 6015/73, para tanto o BB disponibiliza um modelo de Declaração de Primeira Aquisição Imobiliária que deverá ser entregue ao cartório de registro de imóveis na ocasião do registro do contrato. O formulário está no site (www.bb.com.br > crédito > imobiliário > documentos e formulários > documentos do comprador

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Os dois lados do contrato de compra e venda de imóvel


Na hora de adquirir bens, consumidores e vendedores devem estar atentos ao contrato de compra e venda. No caso de imóveis, as questões são ainda mais complexas. Tal é a complexidade, que o desembargador James Alberto Siano compara esse processo ao casamento. As colocações de Siano ocorreram durante palestra no Sindicato da Habitação (Secovi/SP), proferida durante evento realizado (05, maio) pelo Programa Qualificação Essencial (PQE).

Ao comparar compra de imóvel com casamento, Siano justifica: “É inevitável traçar um paralelo entre as duas situações. No começo, há o período de sedução e conquista, depois surgem as obrigações e condutas”.

Segundo o palestrante, a melhor forma de precaver-se de eventuais transtornos futuros é providenciar um bom alicerce. “Enquanto o casamento se alicerça com amor e respeito, um compromisso de compra e venda deve ser consolidado com um bom documento”, aconselha.

A fim de elaborar adequadamente o contrato de compra e venda de imóvel, Siano explica que o mesmo deve ser analisado não com os olhos de um profissional, mas com a visão de um leigo, interpretado segundo os princípios da boa-fé e equidade.

Para tanto, o desembargador aponta alguns itens como fundamentais na interpretação de um contrato de compra e venda. Entre eles, a intenção das partes e os motivos da contratação. As dúvidas, diz Siano, serão interpretadas em desfavor do estipulante (o vendedor), da maneira menos onerosa ao devedor.

O desembargador recomenda também que as cláusulas sejam interpretadas de forma harmônica - e não isoladamente, e explica: “Se um contrato for seguido de outro, modificado pelo posterior, presume-se alterado, e havendo conflito entre as duas cláusulas, a contradição prejudicará o redator (a parte do negócio que é responsável pela redação do contrato). Entre a cláusula padrão e a acrescida, prevalecerá a posterior; e no contrato de adesão, a dúvida beneficiará ao aderente (artigo 423 do Código Civil).

Mas, ainda que ambas as partes tenham sido cautelosas, o risco de que problemas venham à tona ainda existe. Para estes casos, o Tribunal de Justiça de São Paulo adotou três súmulas. Em sua apresentação, o desembargador Siano explicou cada uma delas, conforme a seguir.

Súmula 1: O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.

Súmula 2: A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ocorrer de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.

Súmula 3: Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção.

Fonte: R7

Corretor de Imóveis veja como ultilizar a criatividade para vender mais

Com criatividade e inovação é possível aumentar impulsionar suas vendas no mercado imobiliário.

Um profissional criativo tem muito mais chances de vencer em um mercado competitivo, isto porque ele tem facilidade de diferenciar-se da concorrência e talento para auxiliar seus clientes a resolver problemas e fazer melhores negócios. Separei algumas dicas para obter o melhor de seu potencial criativo.

Reconheça seu potencial criativo

 
Para ser um corretor de sucesso primeiro você precisa acreditar que é capaz, anote todas suas idéias e pense qual a melhor forma de por em pratica cada uma delas, para fazer isso coloque-as em um local visível para que você possa analisá-las com calma.

Faça uma lista de seus objetivos


Só chega onde quer quem sabe onde quer chegar então anote todos seus objetivos pois assim você pode trabalhar melhor seu potencial criativo e desenhar possíveis cenários para atingi-los.

Faça uma lista de idéias

Escreva suas idéias e deixe espaço para anotar todas as respostar que lhe o correrem sobre aquela idéia, anote todas suas idéias por mais simples e bobas que sejam pois aquela idéia pode ajudá-lo a solucionar problemas que você não esta focado no momento.

Separe um momento e reveja suas idéias uma vez por semana.escolha a idéias que lhe parecem mais promissoras e faça anotações sobre as diferentes formas de resolve-las. Alem disso você pode utilizar suas velhas listas de idéias para melhoras as novas.

Evite a rotina

Fazer as mesmas coisas utilizando os mesmos recursos, conhecimentos e velhas experiências profissionais pode ser fatal para o profissional de vendas.

O profissional determinado a avançar em sua carreira deve diferenciar-se dos concorrentes adotando constantemente novas táticas. O vendedor que aborda o cliente com criatividade, projeta uma imagem positiva de profissional hábil, imaginativo, e terá um grande diferencial. Isso demonstra que ele pode utilizar suas habilidades e talentos para ajudar os clientes a resolver seus problemas.

Direcione sua criatividade

Para ajudar a revelar sua criatividade, concentre-se em determinada questão. Pense, por exemplo: como aumentar a quantidade média de suas vendas ? Como atender meus clientes de forma criativa, única e eficiente?

Faça uma lista com os problemas relacionados a sua carreira, sua produtividade e a seus pontos fracos. Elabore suas questões com base nessa lista. Se você focalizar sua atenção em um problema específico de cada vez, irá direcionar melhor seu pensamento e encontrará, com mais facilidade, idéias criativas para solucionar a questão.

Faça associações

É mais fácil encontrar soluções criativas para um problema focalizando as ligações entre ele e outras áreas, que concentrando-se no problema em si. Se você estiver utilizando alguma técnica para aumentar sua produtividade em 10%, por exemplo, faça uma lista de todas as ações que podem contribuir para você alcançar seu objetivo. Pode ser: melhorar a qualidade de equipamentos; adotar processos mais eficientes; melhorar o relacionamento entre a equipe; administrar eficientemente o tempo. Tente criar uma idéia para melhorar todas essas áreas.

Reveja e aprimore seus velhos conceitos

Você pode descobrir muitas idéias lucrativas apenas reexaminando seus produtos. O mesmo vale para as vendas, produtividade ou técnicas de gerenciamento. É sempre mais fácil melhorar o que você já tem, que obter
sucesso trabalhando com algo completamente novo. Examine o que você tem, seus métodos de vendas, descubra o que fazer para melhorar todas essas áreas.

Peça opinião

Envolva outras pessoas em conversações sobre seu problema. Peça-lhes que participem da conversa mesmo que não tenham conhecimentos sobre a questão. Muitas vezes, quem está distante do problema está com a mente mais aberta e encontra soluções mais facilmente. Faça uma reunião semanal para estimular o pensamento criativo em grupo. Permita que todos exponham seus problemas e peçam a colaboração um dos outros para resolvê-los.

Melhore suas idéias

Pense em várias maneiras de desenvolver sua idéias. Seja flexível. Considere a possibilidade de executar a idéia de forma diferente da que você originalmente estabeleceu. Após desenvolver a idéia, avalie como ela resolveu seu problema e descubra o que você pode fazer para torná-la ainda mais eficiente.

Por fim, saiba que você tem potencial criativo, precisa apenas dar-se a chance de desenvolvê-lo. Se você souber manter sua mente aberta e aprender a estimular seu pensamento, vai se surpreender com o poder de sua imaginação.

O consultor de criatividade Michael Michalko dá as seguintes sugestões para estimular o pensamento criativo:

1 – Esqueça a rotina e tente alguma coisa nova. Ouça rádios diferentes. Pegue rotas diferentes.  Tente um novo esporte ou hobby.
2 – Guarde em uma pasta idéias, propagandas interessantes; questões, anotações, designs e cartoons criativos.
3 – Leia livros que estimulem e exercitem sua imaginação. Leia a primeira metade do livro, pare e tente escrever o resumo da segunda metade.

Estimulando sua criatividade e desenvolvendo boas idéias, você conseguirá uma drástica melhora em sua produtividade e em suas vendas.

Rony de lima meneses
Responsavel pelo Blog Marketing e Publicidade Imobiliária

O que um vendedor de imóvel nunca diz ao comprador

Compra de apartamento na planta pode esconder despesas elevadas que só serão notadas meses ou anos após a assinatura do contrato

São Paulo - O roteiro a seguir é de um filme bastante assistido por compradores de imóveis. O consumidor vai ao estande onde está sendo lançado um empreendimento imobiliário. Há várias atrações gratuitas: comida e bebida, um show com algum artista famoso e possivelmente até um sobrevoo de helicóptero pelo bairro. No centro do picadeiro, há um apartamento generosamente decorado por algum arquiteto famoso que transforma em realidade o imóvel que só ficará pronto dentro de três anos. O lindo apartamento de 45 metros quadrados de área útil custa 450.000 reais. O preço assusta muita gente, mas, após alguns minutos de conversa com o corretor, o sonho não parece impossível.

O vendedor diz que pelos próximos três anos o consumidor pagará parcelas mensais de 2.000 reais. Na entrega das chaves, será necessário desembolsar mais 28.000 reais. O pagamento antecipado, portanto, somará 100.000 reais – sacrificante para muitas famílias, mas vantajoso diante da realização do sonho da casa própria. O corretor então lembra que, dos 350.000 reais que ainda restam, 80.000 reais poderão ser abatidos com o uso do FGTS do comprador no momento da entrega da escritura e das chaves. Os demais 270.000 reais serão financiados por um empréstimo bancário com prazo de amortização de 20 anos e uma taxa de juros efetiva de 11% ao ano pela tabela Price. Cada prestação é estimada em 2.700 reais. O vendedor lembra que o valor das parcelas mensais é parecido com o que o comprador paga de aluguel. O negócio parece mesmo interessante.

No entanto, Marcelo Tapai, da Tapai Advogados, um escritório que se especializou em ações judiciais contra incorporadoras, explica que esse roteiro não passa de ficção. O comprador vai descobrir logo que qualquer semelhança com a vida real é mera coincidência. O primeiro choque será dado pelo INCC, o índice de inflação do setor da construção civil, que serve para corrigir contratos de compra de imóveis na planta. A cada mês, o INCC vai incidir sobre todo o saldo devedor do comprador. Se o INCC ficar em 1% logo no primeiro mês, a dívida será acrescida em 4.500 reais. Para quem acha que a estimativa de INCC de 1% é muito alta, é importante lembrar que apenas no último mês de maio o indicador alcançou 2,94%. É possível, portanto, que os pagamentos de 2.000 reais mensais não sejam suficientes nem para compensar o INCC e que, ao final de três anos, a dívida do comprador seja superior ao débito inicial.

Ainda crente de que fez um bom negócio porque os imóveis estão se valorizando muito rápido, o cliente pagará todas as prestações previstas. Na data estipulada em contrato para a entrega das chaves, no entanto, a incorporadora poderá não entregá-lo. A escassez generalizada de equipamentos e de mão de obra tem atrasado a entrega de boa parte dos empreendimentos lançados no Rio de Janeiro e em São Paulo. Cientes disso, as incorporadora incluem na maioria dos contratos uma cláusula que estabelece que não é devida indenização ao cliente em caso de atrasos de até 180 dias na entrega do imóvel. Nesse período, o consumidor terá sua dívida corrigida mensalmente pelo INCC. Além disso, mesmo não tendo cumprido sua parte no acordo, a incorporadora vai cobrar a parcela das chaves de 28.000 reais porque o contrato especifica aquela data.

Outra possível fonte de estresse para o comprador ocorrerá quando a obra obtiver a certidão do habite-se, que atesta que o empreendimento atende as exigências da legislação municipal. Nessa data, a incorporadora poderá trocar o índice de correção do contrato do INCC pelo IGP-M. Até aí, não há muita diferença. O problema é que sobre o saldo devedor também serão cobrados juros de 12% ao ano – contra a taxa zero usada até então. Para transferir a dívida para um banco e conseguir juros mais amigáveis, o comprador precisará estar com as chaves e a escritura em mãos. Isso costuma ocorrer três meses após a concessão do habite-se. Segundo Tapai, no entanto, há casos em que a certidão vem um ano antes da entrega das chaves – para desespero do comprador.

Quando finalmente receber as chaves e a escritura e correr para o banco para financiar o imóvel por uma taxa efetiva de juros equivalente a 11% mais TR, uma nova surpresa poderá ocorrer. O imóvel comprado por 450.000 reais poderá ter se valorizado no período de três anos. Aparentemente positiva, a notícia tem um lado perverso. O FGTS só pode ser usado para abater o saldo devedor de imóveis de até 500.000 reais. Se o banco avaliar que agora o mesmo apartamento custa 600.000 reais, por exemplo, os 80.000 reais que estão depositados na conta do comprador no FGTS não poderão ser sacados.

A dívida, estimada neste momento em 500.000 reais, por exemplo, terá, devido ao valor do imóvel, de ser totalmente financiada fora do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que, em tese, oferece juros um pouco mais baratos. Para conseguir pagá-la, o comprador terá de elevar o prazo estimado para a quitação do empréstimo de 20 para 30 anos – arcando, portanto, com maiores custos financeiros para adquirir o mesmo bem.

Justiça

Segundo Tapai, há formas de evitar que a compra do imóvel na planta se transforme em um filme de terror. É importante conhecer as regras e fazer muito bem as contas antes de comprar um imóvel na planta. Ter economizado boa parte do dinheiro necessário antes de comprar o imóvel também ajuda. Optar por um apartamento seminovo ao invés do imóvel na planta pode ser outra solução.

No caso das pessoas que já assinaram o contrato de compra e se sentem prejudicadas financeiramente, é possível atenuar os prejuízos na Justiça. Muitos juízes concedem liminares contra o pagamento da parcela prevista para a mesma data das chaves se as mesmas não tiverem sido entregues. Também há jurisprudência favorável no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que a correção do saldo devedor só seja alterada de INCC para IGP-M mais 12% ao ano no momento da entrega das chaves – e não na data da concessão do habite-se. Já no caso de atraso na conclusão da obra, a Justiça costuma entender que as incorporadoras têm o direito de corrigir o saldo devedor. O que pode ser questionado é apenas o indicador de correção: INCC ou IGP-M.

Se o comprador se sentir economicamente prejudicado pelo atraso porque teve de pagar aluguel por mais um ano, por exemplo, poderá mover uma ação contra a incorporadora cobrando danos morais e materiais. Para ganhar essa ação, entretanto, é importante ter documentos, fotos ou testemunhas que sirvam para provar que as promessas feitas pela incorporadora no momento da compra do imóvel não foram posteriormente cumpridas.

Fonte: Exame

O que deve constar na elaboração do contrato de aluguel


Documento deve ser conciso, objetivo, claro e não precisa conter cláusulas como obrigações do locador e do locatário, que já estão na lei.

   Daphnis Citti de Lauro

Após as etapas iniciais da locação, tais como levar os interessados para visitarem o imóvel a ser locado, examinar a documentação do candidato a locatário e de seus fiadores, passa-se à elaboração do contrato.

Normalmente, é uma fase tranqüila, na qual o locador ou o corretor apresentam o contrato para o futuro inquilino assinar. Exceto algumas alterações específicas, segue sempre uma forma costumeira.

É aconselhável, contudo, que o interessado no imóvel leve a minuta a um advogado da área imobiliária, que o examinará, fará eventualmente algumas alterações, para que posteriormente, o contrato seja assinado pelas partes, testemunhas, e tenha as firmas reconhecidas.

O problema se apresenta quando as partes começam a exigir, de lado a lado, uma série de alterações e acréscimos de cláusulas no contrato, que em sua maioria, são desnecessárias. O mais comum é quando eles pretendem acrescentar no contrato de locação, cláusulas como obrigações do locador e do locatário, que já estão na lei.

Na elaboração de todo contrato, deve-se cuidar para que seja conciso, objetivo e claro. Na hipótese de ocorrer algum problema, será muito mais fácil resolvê-lo tanto amigavelmente, quanto em juízo.

A lei nº 8.245/91, que regula a locação de imóveis urbanos, prevê expressamente, nos artigos 22 e 23, as obrigações das partes no contrato de locação, como, por exemplo, a obrigação do locador de pagar as despesas extraordinárias do condomínio e a obrigação do locatário de pagar as despesas ordinárias do condomínio.

Referida lei vai além, exemplificando o que são as despesas ordinárias e as extraordinárias. Assim, é perfeitamente dispensável cláusula nesse sentido.

De outro lado, quem elabora o contrato de locação deve atentar para não colocar cláusulas nulas (aquelas que são contra a lei). A mais comum é a da multa, no caso de desocupação do imóvel, pelo inquilino, antes do término do prazo contratual.

Não adianta colocar que a multa será devida sempre por inteiro, porque não será. A multa será, pois, sempre proporcional ao tempo que restar.

Dessa forma, se o aluguel mensal for de R$ 1.000,00 e o contrato com prazo de trinta meses, estabelecer três meses de aluguel de multa (R$ 3.000,00), na hipótese do inquilino desocupar o imóvel no décimo-quinto mês, ou seja, na metade do prazo, deverá pagar a multa proporcional de R$ 1.500,00 ainda que no contrato conste que a multa será devida sempre por inteiro.

Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro "Condomínio: Conheça Seus Problemas" e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária (www.dclauro.com.br e www.ocondominio.wordpress.com).


Fonte: R7

Comissão do Corretor de Imóveis independe de fechar o negócio.


O Corretor de Imóveis tem Direito a Comissão, Mesmo que o Negócio Não se Conclua.

O tema é polêmico mas calma eu explico, o nosso conselho o creci tem uma opinião sobre o assunto, e essa opinião se resume no seguinte, quanto o comprador procura uma imobiliária ou corretor de imóveis credenciado, afim de comprar um imóvel ele procurou pois não tem acesso a informação previlegiada ou seja ele não tinha conhecimento do imóvel que esta disponível a venda, e neste ato se utilizou da assessoria especializada do corretor de imóveis  para localizar o imóvel o proprietário e fazer a oferta, com o perdão da expressão comprador que procura o proprietário direto é mau caráter,  e deve ser processado pois está prejudicando o ganha pão da categoria, igualmente deve se proceder com o proprietário que ceder ao golpista, e  aqui vai um puxão de orelha na categoria, devemos ser unidos e denunciar este tipo de atitude aos fóruns, pois a tempo estamos sendo lesados e só ouço os colegas a dizer fui enganado, tome um chapéu e coisa e tal, não adianta chorar o leite derramado o certo é procurar os nossos direitos, deixo claro que me refiro só aos maus compradores e maus proprietários, deixo de fora dessa situação a maioria de compradores e vendedores que sempre me prestigiou, com muitos negócios e respeito.

Compradores que Enganam os Corretores de Imóveis

o que tem acontecido na prática é o seguinte alguns compradores sem escrúpulos, após se utilizarem de toda a informação previlegiada e assessoria técnica documental dos corretores, dizem que não se interessam por aquele imóvel, e alguns dias depois voltam para fechar negócio diretamente com o proprietário, descartando todo o serviço já prestado, nesse caso o corretor de imóveis tem direito  a comissão, pois o comprador se utilizou do serviço do mesmo para ter acesso a dita informação previlegiada, sou fã do chavão quem não quer negócio com imobiliária que não a procure, acompanhe abaixo o parecer da diretoria do creci – conselho regional dos corretores de imóveis :

“Honorários do corretor independem da conclusão do negócio”

Esse é o entendimento da Diretoria do CRECI SP, que vai ao encontro de várias decisões judiciais dando ganho de causa aos corretores de imóveis.

Para o presidente da entidade, José Augusto Viana Neto, a partir do momento em que o profissional aproxima as partes, efetivamente, já está exercendo seu papel na transação, sendo-lhe devida, portanto, a comissão referente.

“Os corretores, assim como quaisquer outros trabalhadores, desempenham suas funções com responsabilidade, tendo, portanto, direito à remuneração. Não podemos aceitar que, após a sua decisiva assessoria, esses profissionais sejam aviltados em sua rotina de trabalho, por vendedores ou compradores que lançam mão das informações que lhes foram passadas para fechar o negócio direto.”

Viana comentou que já houve julgamento favorável à categoria por parte da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Na mencionada ação, o corretor alegava ter direito a 10% do valor da compra do imóvel a título de comissão por intermediação de sua venda. Em primeira instância, os juízes reduziram a comissão a 1% do total do negócio e, após apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou o percentual para 6%, considerando que, mesmo tendo havido demora no fechamento da transação, esta não fora de responsabilidade do intermediador, que participara efetivamente da negociação.

“Quando nos deparamos com entendimentos como esse por parte da Justiça, ficamos bastante satisfeitos, pois eles são o devido reconhecimento à categoria por sua importante atuação no mercado imobiliário”, ressaltou o presidente.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Como fidelizar o Cliente

Como fidelizar o Cliente:
Os clientes estão mais exigentes e valorizam muito o detalhe na hora da escolha do produto, serviço ou marca. Acontece que a maioria das empresas sérias já fazem isso, o que significa que o detalhe virou commodity. O que você pode fazer então para ganhar esse cliente sabendo que seu concorrente também trabalha com a idéia do detalhe?
Os clientes estão mais exigentes e valorizam muito o detalhe na hora da escolha do produto, serviço ou marca. Acontece que a maioria das empresas sérias já fazem isso, o que significa que o detalhe virou commodity. O que você pode fazer então para ganhar esse cliente sabendo que seu concorrente também trabalha com a idéia do detalhe?
Fácil de entender, nem tão fácil de fazer: o segredo está no detalhe do detalhe. Pra ajudá-lo a compreender melhor, imagine a seguinte situação hipotética.
Você se hospeda em um hotel e quando chega no quarto, no final do dia, vê uma cesta de frutas à sua disposição. Esta cesta é enviada para todos os hospedes recém-chegados. Isso é o relacionamento com o cliente levado no detalhe, mas que facilmente poderá ser copiado por todos os hotéis da cidade assim que descobrirem esta estratégia.
Então você se hospeda em outro hotel e quando chega no quarto, no final do dia, vê uma tábua de queijos, uma pequena garrafa de vinho de 350 ml e uma revista sobre cinema. Esta cesta foi composta considerando informações fornecidas pelo cliente no seu check-in, pois quando da abertura do seu cadastro ele marcou na ficha que gosta de queijos, vinhos e cinema. Isso é detalhe do detalhe e não é nada fácil de se copiar.
Porque não é fácil de copiar? Porque primeiro você precisa saber mais sobre o cliente do que simplesmente seu nome e endereço. Segundo porque a decisão de como usar essa informação é subjetiva, é uma surpresa adaptada ao perfil do cliente.
Desenvolvendo melhor esse conceito podemos pensar o seguinte, o detalhe do detalhe é a personalização do relacionamento com o cliente elevada ao nível máximo. O detalhe do detalhe significa atender seu cliente de uma forma única, exclusiva, fazendo com que ele se sinta único e exclusivo.
Isso significa que quanto mais e melhores as informações que você tiver sobre seu cliente, maiores as chances de chegar no detalhe do detalhe.
Mas por favor, não procure receitas prontas de como surpreender seu cliente, ou correrá o risco de fazer igual ao seu concorrente. A partir daí o detalhe do detalhe passa a ser somente detalhe novamente.
O espírito é o de surpreender, entregar mais do que se espera, da forma mais específica e personalizada possível.
Ouse, inove, surpreenda e faça isso conhecendo seu cliente mais do que o concorrente.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Dicas - Como fechar uma venda

Fechar uma venda – conseguir com que o seu possível cliente diga sim – pode ser tão fácil quanto pedir por isso. Uma vez estabelecidos os fundamentos ao qualificar seu possível cliente, descobrindo suas necessidades e mostrando como o seu produto/serviço as supre, é hora de solicitar o pedido. Estas dicas podem tornar esse processo fácil e natural.

Utilize o fundamento adequado

Se, em seu processo de vendas, você identificou as necessidades do cliente – auxiliando-o a reconhecer que o produto/serviço à venda irá se adequar às suas necessidade, um “fechamento” não deverá ser necessário. Se você, com freqüência, se questiona como fechar o negócio, provavelmente deveria examinar seus métodos de obtenção das necessidades do cliente e demonstração dos benefícios de seus produtos ou serviço.

Atinja o tomador de decisões

Assegure-se de estar falando com a pessoa responsável pelas decisões de compra. Às vezes, alguém não dirá "sim" ao seu produto ou serviço por não ter autoridade para fazê-lo. Se este for o caso, descubra se há mais alguém envolvido nessa decisão – a pessoa recomendada por seu contato.

Forneça um prazo

Se você tiver um cliente que esteja vacilando na compra, uma forma de fechá-la é dizer que seus serviços não estarão mais disponíveis depois de certa data. Por exemplo, se um cliente diz que está interessado em contratar sua firma, mas não pode estabelecer um compromisso, forneça a ele um prazo ou diga que estará indisponível por certo período de tempo. Este é um risco elevado, porque pode significar que você não trabalhará com este cliente em um futuro próximo. No entanto, isso também separará os clientes em potencial verdadeiros daqueles que permanecerão eternamente procrastinando sem nunca tomarem uma decisão. Forçar uma decisão, de uma forma ou de outra, é bom para seu negócio. Se decidirem que não querem comprar, isso o libertará para buscar outros possíveis clientes.

Retroceda a partir da data de necessidade do cliente


Descubra quando seus clientes precisarão do produto e serviço fornecidos por você, e retroceda a partir desta data, explicando por que razão fechar o negócio agora é importante. Por exemplo, se sua firma for de RP, você deve querer saber quando seu cliente em potencial introduzirá seu próximo produto no mercado. Você pode então explicar porque eles precisariam contratá-lo agora para garantir que seus esforços de divulgação seja um sucesso.

Informe o aumento de preços

Se o seu negócio planeja aumentar os preços em janeiro, comece a ligar para as pessoas em outubro para que comprem antes que ocorra a alta dos preços. O posicionamento aqui é crucial – lembre-se de que você está ligando para fornecer um serviço ao seu cliente em potencial, e não intimidá-lo para que compre. Isso não só o ajudará a fechar o negócio; o cliente em potencial e seus clientes também apreciarão o aviso com antecedência.

Converse sobre as implicações de não seguir em frente com a compra


Faça perguntas aos clientes para que digam em voz alta o que lhes custará se não adquirirem o seu produto – um desastre sem seguro, um acidente devido a falta de ajuste em um carro ou troca de pneus, lançamento de produto sem viabilização de público por falta de pesquisa de mercado etc. O custo pode ser de ordem financeira, de reputação, tempo, entre outros fatores

Adaptado de conteúdo extraído do American Express® OPEN Small Business Network

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Como impressionar seu cliente no primeiro contato

Para ser um profissional de vendas de sucesso e impressionar seus clientes você não precisa usar roupas de grife ou se fantasiar de executivo. No entanto, alguns cuidados são fundamentais para causar uma boa impressão.

Vista-se adequadamente : Um profissional de vendas de sucesso deve estar sempre bem arrumado, com roupas limpas e bem passadas e sapatos bem engraxados.

Tenha cuidado também com sua aparência pessoal:
Cabelos bem penteados, unhas bonitas, perfume podem fazer a diferença em sua primeira visita. Deixe uma boa impressão de você.

Aproveite a para conhecer o seu cliente:
Não tente vender logo de cara primeiro procure saber mais sobre o cliente . Faça muitas perguntas, (os clientes gostam de falar sobre o que fazem e o que têm), ouça muito (você tem muito a aprender) e, principalmente, só fale de venda quando tiver certeza do que seu cliente precisa.

Controle a ansiedade: Você tem uma vida inteira pela frente para vender, e determinado cliente não é o único do mundo. Por mais que suas metas estejam apertadas e você precise vender, não desperdice a primeira visita com propostas diretas de venda. Guarde as melhores para uma segunda ou terceira visita, quando tudo já estiver mais sedimentado.

Surpreenda seu cliente:
Se prontifique a procurar um negócio ideal para seu cliente, mas faça isso com sinceridade pois alem de fidelizar  o cliente você sempre será indicado a amigos

Autor: Rony de Lima Meneses,

Corretor de imóveis e mídias sociais

É levando informações que o corretor de imóveis atrai a atenção e desperta o interesse de seu píblico-alvo Com o avanço da internet e do mercado imobiliário, as redes sociais acabam se tornando um espaço tentador para os corretores de imóveis que desejam inserir seus anúncios para promover a expansão dos negócios. Parece uma tarefa simples? Nem tanto.

Hoje o que se percebe é que muitos profissionais e empresas vem divulgando seus imóveis via redes sociais sem um plano claro de utilização das mesmas. Utilizam os canais sociais da mesma maneira que um "classificados", colocando informações sobre os imóveis a serem comercializados, fotos, divulgando ofertas e lançamentos. O problema é que apenas isto acaba não gerando os resultados pretendidos, pois não desperta interesse em um grande número de seguidores.

Os profissionais precisam estar cientes que quando falamos em redes sociais, estamos falando em relacionamentos. Consumidores preferem se relacionar com quem lhes traga informações relevantes. Existem vários exemplos de corretores que já perceberam isso, e não só se destacam nas redes, como realizam um bom volume de negócios através delas.

Acesse uma rede social e reflita: entre um profissional que publica informações constantes sobre o mercado e aquele que possui apenas mais um perfil, quem você lembraria em um primeiro momento para realizar um negócio? É levando informações que o corretor de imóveis atrai a atenção e desperta o interesse de seu público-alvo.

Para aqueles que não querem perder tempo, há várias maneiras de começar a utilizar as redes sociais ao seu favor. Veja alguns exemplos:

- Comentar sobre características de determinada região. Assim, quem está interessado em adquirir um imóvel nas imediações, acaba seguindo suas informações e apresentando

interesse em receber opções de imóveis daquela localidade.

- Escrever sobre a valorização de determinado tipo imóvel: dessa forma é possível vincular dados sobre o retorno obtido e comparar com outras formas de investimento, tornando interessante a divulgação de imóveis que possuam estas características.

- Demonstrar sólido conhecimento nos processos que envolvem negociações imobiliárias:

Isto cria um canal para esclarecimentos e aproxima o profissional do cliente, gerando relevância e confiança em negociar com este profissional.

Fonte: DCI Online

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Aprenda a fotografar seu imóvel para anúncios de locação e venda

A compra de um imóvel começa pelos olhos. Belas imagens feitas de um apartamento motivam a ligação do cliente e a visita ao local, depois desse passo, o resto é negociação.

Apesar de o conselho parecer óbvio, basta fazer uma busca de unidades para locação ou para venda e encontrar pérolas da fotografia: imagens que mostram desde roupa suja espalhada pela casa a detalhes do vaso sanitário.

A Folha pediu a imobiliárias que listassem os maiores problemas das imagens que recebem de seus anunciantes e dessem dicas de como preparar as fotos para uma propaganda.

Confira a galeria de certos e errados em fotos de imóveis

Bagunça, falta de luz e ângulos que não mostram o cômodo são os erros mais comuns.

Se o imóvel não estiver vazio, a primeira coisa a fazer é tirar objetos pessoais das vistas da câmera e dar uma geral na organização. Com poucos objetos, o destaque fica para o espaço.

Abrir todas as janelas é o segundo passo. "As pessoas gostam de viver em lugares iluminados, uma foto com a janela fechada e pouca luz torna o lugar pouco atraente", afirma Fernando Sita, diretor-geral de vendas da Coelho da Fonseca.

A foto a ser feita de cada cômodo é aquela que melhor mostra o espaço dele como um todo. Tentar focalizar um detalhe pode criar a sensação de que o ambiente é menor do que é.

Espaço é um ponto fundamental. Fotos tiradas a partir de cima melhoram a visão da área. Nessa missão, pode ser necessário reduzir obstáculos e tirar alguns móveis da sala, por exemplo.

QUESTÃO DE GOSTO

Apostar na decoração para as fotos pode ser um ponto a favor ou contra, dependendo do gosto do cliente. Lembre-se que, a não ser que o imóvel seja entregue mobiliado, as peças que ali estão pouco importam.

O número de fotos a serem feitas vai depender dos pontos fortes da unidade, mas é interessante que não ultrapassem dez imagens.

"Tem que fazer foto da sala, da cozinha, do quarto principal. Depois disso, vai depender do que há de interessante no imóvel", indica Marco Villela, fotógrafo especializado no mercado imobiliário há 11 anos.

Se o apartamento tiver uma vista privilegiada, esta será uma cena a destacar.

No caso de apartamentos, também é conveniente produzir fotos nas áreas de lazer: piscina, salão de festa e churrasqueira, por exemplo.

Na hora de montar a galeria, a dica de Elaine Fouto, gerente de marketing da Lello Imóveis é colocar as imagens na sequência de visita. Isto é, primeiro o hall, depois a sala de jantar e assim vai.

Fonte: Folha.com