A maioria dos imóveis financiados no Brasil é de
usados. Na Caixa Econômica Federal, eles representam 52% do total, enquanto os
novos ficam com 48%. Embora sejam a minoria, o percentual das unidades
recém-construídas no bolo dos financiamentos bancários tem aumentado. Em 2002,
elas correspondiam a 36% do volume concedido.
Os brasileiros têm financiado imóveis bem mais caros.
Entre 2003 e 2011, o valor médio dos imóveis adquiridos com a linha de crédito
do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo(SBPE) saltou de R$ 78 mil para
R$ 179 mil, uma elevação de 177,5%. Nos financiamentos com recursos do FGTS,
esse preço médio subiu de R$ 37 mil para R$ 89 mil, 143% a mais.
Para o vice-presidente de Governo da Caixa, José
Urbano Duarte, não é só a disparada dos preços dos imóveis que explica essa
alta significativa em oito anos. "Além da melhoria da renda e do emprego,
as facilidades do crédito, com redução das taxas de juros, aumento do
percentual que pode ser financiado e maiores prazos, permitiram às pessoas
adquirirem apartamentos ou casas maiores e melhores", afirma. O valor
médio financiado, que pode chegar a 100% do imóvel, é de R$ 135 mil no caso das
linhas da poupança e de R$ 65 mil para as do FGTS.
De casamento marcado, a auxiliar administrativa
Mariana Lais Fernandes, 24 anos, optou por comprar um imóvel já pronto. Mas
isso só foi possível por causa da facilidade de obter crédito. "Não
conseguiria comprar à vista", diz. A cerimônia será realizada só em 2013,
mas ela não quis correr riscos. "Fiquei com medo de comprar na planta e
ter dificuldades na entrega", explica. Ela financiou o apartamento em 30
anos, mas pretende quitá-lo em 10. "Depois disso, quero comprar outro
imóvel."
Atrasos
A preocupação de Mariana com a entrega é o problema
que muitos consumidores enfrentam ao adquirir imóvel na planta. Pelo menos 30%
dos empreendimentos estão com as obras atrasadas no país e não serão entregues
no prazo contratado, conforme números da Câmara Brasileira da Construção Civil
(Cbic). Em São Paulo, o Ministério Público firmou termo de compromisso com as
empresas do setor para incluírem, nos contratos, a previsão de pagamento de
multa e de valor equivalente ao aluguel, se o comprador for locatário, em caso
de atraso, que ultrapasse o prazo de tolerância previsto. É comum as
construtoras fixarem uma data de entrega, mas estipularem um período adicional,
sem qualquer ônus para elas — em geral, de 90, 120 ou 180 dias — , para
disponibilizarem as chaves.
"O problema agora está maior porque, com o
'boom' da construção, muitas empresas pegaram obras acima da sua
capacidade", admitiu o presidente da Cbic, Paulo Simão. Para evitar
aborrecimentos que podem, inclusive, culminar com a não entrega da unidade e a
falência da construtora, o consumidor precisa se cercar de cuidados. "É
preciso saber mais sobre a empresa e seu histórico", diz o advogado Tiago
Antolini, especialista em direito habitacional. Ele aconselha também verificar
a situação do terreno e do projeto perante o governo local.
Direito assegurado
O Judiciário tem assegurado os direitos dos
consumidores e concedido indenização mensal em caso de descumprimento do prazo
de entrega pelas construtoras, além de proibir a cobrança de uma série de
encargos que são devidos somente a partir das chaves, como taxa de condomínio.
Em decisão em 11 de maio deste ano, a Primeira Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal (TJDF) estabeleceu que o cliente tem direito à
indenização, equivalente a 0,5% do valor do imóvel, a partir do terceiro mês de
atraso até a data efetiva de entrega das chaves. Ela admitiu como prazo de
tolerância, sem ônus para a construtora, apenas dois meses, necessários para
obtenção de habite-se perante o governo local.
FONTE:REDEMOB
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