RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Informações importantes:
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DOCUMENTOS DO COMPRADOR(ES):
- Comprovante de Estado Civil:
Para a comprovação do estado civil, apresentar um dos seguintes documentos:
-Solteiro: Certidão de Nascimento (cópia autenticada);
-Separado judicialmente ou divorciado: Certidão de Casamento com averbação (cópia autenticada);
-Viúvo: Certidão de Casamento E atestado de óbito do cônjuge (cópias autenticadas);
-Casado: Certidão de Casamento (cópia autenticada);
-Escritura de Pacto Antenupcial registrada em Cartório de Registro de Imóveis (cópia autenticada), nos seguintes casos:
- casados sob o regime de comunhão de bens, após 26.12.1977;
- casados sob o regime de comunhão parcial de bens, antes de 26.12.1977;
- casados sob o regime de separação de bens a qualquer data;
- casados sob o regime de comunhão de aquestos, a partir de 13.01.2003.
- Formulários/Declarações, disponíveis no www.bb.com.br > crédito > imobiliário > documentos e formulários > documentos do comprador:
a) Proposta de Financiamento Imobiliário com firmas abonadas pela agência ou reconhecidas em cartório;
b) Declaração Pessoal de Saúde – DPS com firmas abonadas pela agência ou reconhecidas em cartório;
c) Solicitação de Avaliação Física do Imóvel com firmas abonadas pela agência ou reconhecidas em cartório;
d) Declaração Positiva ou Negativa de União Estável para solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos (somente o modelos fornecidos pelo Banco, com firma reconhecida do Declarante e com assinaturas de testemunhas);
Informações importantes:
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DOCUMENTOS DO IMÓVEL:
- Matrícula atualizada, do imóvel, contendo todos os registros e averbações;
- Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias e a de ônus reais, relativas ao imóvel, geralmente certificadas nos últimos parágrafos da Matrícula (podendo ser substituídas pela citação do parágrafo 1º do art. 19 da lei 6015/73, desde que a matrícula contenha ao menos um registro ou uma averbação);
- Se imóvel novo, apresentar matrícula mãe (anterior) com o Habite-se e Conclusão da Obra Averbados;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais, contemplando o IPTU/TPL;
- Cópia do IPTU;
- Opção de Compra e Venda – só será aceito o formulário disponibilizado pelo Banco (www.bb.com.br > crédito > imobiliário > documentos e formulários > documentos do imóvel). As firmas deverão ser reconhecidas em cartório; se cliente a agência poderá abonar assinaturas.
DOCUMENTOS DO(S) VENDEDOR(ES) – PESSOA FÍSICA:
- R. G. e C. P. F. (cópias autenticadas);
- Comprovante de Domicílio Bancário:
a) Cópia autenticada ou original do cabeçalho de extrato de conta bancária ou folha de cheque para comprovar banco/agência/conta corrente;
- Certidões dos Cartórios Distribuidores Cíveis, Executivos Fiscais (Fazenda Pública) e Família (Tutela, Curatela e Interdição);
- Em caso de certidões positivas nos itens 3 e/ou 6, encaminhar a Certidão de Objeto e Pé de cada fato apontado;
- Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos de Títulos e Documentos;
- Certidão da Justiça Federal; no site www.jfsp.jus.br para São Paulo ou www.jfrj.jus.gov para o Rio de Janeiro,…;
- Certidão da Receita Federal no site www.receita.fazenda.gov.br.
- Comprovante de Estado Civil:
Para a comprovação do estado civil, apresentar um dos seguintes documentos:
- Solteiro: Certidão de Nascimento (cópia autenticada);
- Separado judicialmente ou divorciado: Certidão de Casamento com averbação (cópia autenticada);
- Viúvo: Certidão de Casamento e atestado de óbito do cônjuge (cópias autenticadas);
- Casado: Certidão de Casamento (cópia autenticada);
- Escritura de Pacto Antenupcial registrada em Cartório de Registro de Imóveis (cópia autenticada), nos seguintes casos:
- casados sob o regime de comunhão de bens, após 26.12.1977;
- casados sob o regime de comunhão parcial de bens, antes de 26.12.1977;
- casados sob o regime de separação de bens a qualquer data;
- casados sob o regime de comunhão de aquestos, a partir de 13.01.2003.
- Formulários/Declarações, disponíveis no www.bb.com.br > crédito > imobiliário > documentos e formulários > documentos do vendedor:
a) Declaração Positiva ou Negativa de União Estável para solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos (modelos fornecidos pelo Banco, com firma reconhecida do Declarante e assinaturas de testemunhas );
b) Declaração de Homonímia (quando for o caso), pela qual o vendedor afirma que não se referem a sua pessoa e sim a homônimo, o(s) fato(s) apresentados nas certidões dos itens 3 e 6 (com firmas reconhecidas);
Informações importantes:
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DOCUMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FGTS:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – folhas com foto , de identificação civil e do(s) contrato(s) de trabalho (cópias autenticadas);
2. Comprovante de Residência, emitida a menos de 60 dias, em nome do sacador do FGTS (cópia autenticada);
- Extrato atualizado do FGTS, somente emitido nas Agências da Caixa Econômica Federal;
- Declaração Completa de Imposto de Renda (IRPF) com o recibo de entrega, ou Declaração Anual de Isento (DAI), conforme legislação vigente, do proponente e de seu cônjuge/companheiro(a).
- Formulário/Declaração (www.bb.com.br > crédito > imobiliário > documentos e formulários > documentos p/ utilização do FGTS):
a) Autorização para Movimentação de Conta Vinculada do FGTS, com firma reconhecida em cartório ou por funcionário do Banco (não informar centavos e não utilizar a palavra “total”, pois dá diferenças).
b) Declaração de Domicílio Profissional. Declaração do empregador para comprovação do município onde o empregado exerce sua ocupação principal, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da empresa e com a identificação do responsável pela declaração, com firma reconhecida (somente o modelo fornecido pelo Banco – LIC) – (dispensado no caso de funcionário do BB).
Ex.: Funcionário do BB é registrado pelo BB com endereço sede no Distrito Federal, então pela declaração comprova-se que o empregado exerce sua função, por exemplo, na Av. Paulista no município de São Paulo, portanto, o empregado pode utilizar o FGTS.
Informações importantes:
- Caso na declaração de IRPF o proponente tenha declarado possuir imóvel no município (ou limítrofe) onde exerça sua ocupação principal, será necessário comprovar a venda do imóvel através da matrícula deste imóvel, onde deverá constar que ele vendera o imóvel.
Casos específicos ou menos comuns ou menos habituais:
a) PROCURAÇÃO: Se o(s) vendedor(es) for(em) representado(s) por procurador, apresentar Procuração por instrumento público, junto com o CPF e a identidade do representante (cópia autenticada) Na Procuração devem constar poderes para vender o imóvel e responder por evicção de direitos , ser específica para imóvel objeto da transação e a firma do Tabelião reconhecida.
b) PROCURAÇÃO: Se o(s) comprador(es) for(em) representado(s) por procurador, apresentar Procuração por instrumento público, junto com o CPF e a identidade do representante (cópias autenticadas). Na Procuração devem constar poderes para comprar imóvel e dá-lo em alienação fiduciária, hipotecá-lo, assinar contratos de compra e venda e financiamento de imóvel e ser específica para imóvel objeto da transação e a firma do Tabelião reconhecida.
c) Interveniente Quitante: Qualquer Instituição Financeira, Construtora, Incorporadora ou Consórcio que possua direitos Reais sobre o Imóvel (hipotécas ou alienações). Neste caso apresentar Doc. 13.585 do LIC 413.5.2.300 – Documentação – Disponível somente nas agências.
d) Documentos de imóveis do município do Rio de Janeiro: Certidão de quitação de taxa de incêndio.
e) Nos casos de venda de pai para filho, apresentar a Declaração para efeito de alienação de ascendente para descendente (www.bb.com.br > você > crédito > imobiliário > documentos e formulários > documentos do vendedor), com firmas reconhecidas.
f) Se houver algum Protesto em Cartório, ele deverá ser liquidado e apresentada a certidão negativa de protestos.
g) Nos casos em que o imóvel é foreiro, será necessário o pagamento do laudêmio para fazer a transferência do imóvel no cartório.
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